
Seguro de Vida
Um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras.
No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.
Modalidades mistas podem englobam outras situações, (por exemplo, em caso de doença grave, ou seja, o segurador paga em vida da pessoa segura) regra geral os capitais são distintos.
Definições
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Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva
– Garante o pagamento do capital contratado, ao beneficiário ou Pessoa Segura em caso de Morte ou em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva.
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Invalidez Total e Permanente
– Inclui o pagamento do capital contratado, ao Beneficiário ou Pessoa Segura em caso de Invalidez Total e Permanente quando em consequência de doença ou acidente.
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Morte por Acidente
– Garante o pagamento de um Capital Seguro adicional, em caso de morte da Pessoa Segura por acidente. Esta cobertura mantém-se durante a vigência do contrato e até que a Pessoa Segura perfaça os 70 anos. O capital desta cobertura acumula com o capital seguro pago pela Cobertura de Morte.
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Morte por Acidente de Circulação
– Garante o pagamento do Capital Seguro, em caso de morte da Pessoa Segura por acidente de circulação. Esta cobertura mantém-se durante a vigência do contrato, até que a Pessoa Segura perfaça 70 anos. O capital desta cobertura acumula com os capitais seguros pagos pelas coberturas de Morte e Morte por Acidente.
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Doenças Graves
– Garante o pagamento do Capital Seguro, até um valor máximo de 500.000€, caso lhe seja diagnosticado nos termos das Condições Contratuais, uma das seguintes doenças: Ataque cardíaco; doença coronária que exija intervenção cirúrgica; cancro; transplante de órgão importante; insuficiência renal; acidente vascular cerebral; doença de Alzheimer; cegueira total; esclerose múltipla; paralisia; doença de Parkinson; queimaduras graves (3º grau em 20% do corpo). Esta cobertura mantém-se durante a vigência do contrato e até que a Pessoa Segura perfaça os 65 anos.
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Despesas de Tratamento por Acidente
– Garante o reembolso das despesas médicas, clinicamente necessárias, para o tratamento de lesões sofridas em consequência de acidente, de valor fixo entre 2.500€ a 10.000€, consoante o valor de capital base contratado. Esta cobertura mantém-se durante a vigência do contrato e até que a Pessoa Segura perfaça os 75 anos.
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Subsídio Diário de Hospitalização por Acidente
– Garante o pagamento de um subsídio diário, de valor igual a 1% do capital base contratado até um limite de 300€/dia, no máximo de 360 dias, em caso de internamento hospitalar. Esta cobertura mantém-se durante a vigência do contrato e até que a Pessoa Segura perfaça os 75 anos.